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Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Apelação
Assunto(s) Adoção de Maior, Relações de Parentesco, Família, DIREITO CIVIL, Cabimento, Recurso, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Data Autuação 19/09/2019
Data Julgamento 11/05/2022
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. POSSE DO ESTADO DE FILHO. VÍNCULO AFETIVO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Consoante o entendimento doutrinário e jurisprudencial, o reconhecimento da filiação socioafetiva demanda a comprovação da posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho.
2. Evidenciada nos autos a relação paterno/materno-filial, com demonstração de que os requeridos criaram o autor da ação desde o sexto mês de vida, acompanhando sua educação e desenvolvimento até a fase adulta, considerando ainda que a prova testemunhal que demonstra a existência de laço afetivo e do reconhecimento público da condição de filho, deve ser declarada a filiação socioafetiva.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

(TJTO , Apelação Cível, 0026787-78.2019.8.27.0000, Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 11/05/2022, juntado aos autos 26/05/2022 09:46:46)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Cédula de Crédito Bancário, Espécies de Títulos de Crédito, Obrigações, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 24/04/2024
Data Julgamento 19/06/2024
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SUPOSTAS COBRANÇAS EM VALORES SUPERIORES - AUSÊNCIA DE PROVA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA DE CUNHO TÉCNICO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR EXCESSO DE COBRANÇA DAS PARCELAS - IMPROVIMENTO. 
Ocorre que em todo curso processual o autor/apelante se limita em apontar como prova de sua alegação um cálculo apresentado no evento 1, o qual alega se tratar de uma planilha, porém, não traz informações detalhadas sobre os índices (mês a mês) e a forma que é realizado o cálculo, além de não se tratar de uma planilha contábil. Bem sabemos que ações como a que se apresenta, onde há patente contestação face aos valores cobrados, depende de prova técnica, em regra de laudo pericial contábil que seja capaz de indicar os índices que estão sendo de fato utilizados na cobrança das parcelas.
Ausente prova de cunho técnico que possa asseverar suas alegações, aliás, nem mesmo pedido de perícia contábil houve, sequer um laudo técnico de produção unilateral foi juntado pelo autor.
Advirto que mesmo na impossibilidade de trazer aos autos uma perícia contábil, ao menos um cálculo mais aprofundado, com indicações específicas aos índices que estariam elevando as parcelas de modo a lhe impor uma cobrança superior ao contratado.
O apelante deixou de cumprir com seu ônus probatório, eis que em nos termos do artigo 373, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu (art. 373, II do CPC) a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No caso dos autos, entendo que o autor não logrou êxito em provar os fatos constitutivos de seu direito (ou ao menos indícios destes).
Improvido.
 

(TJTO , Apelação Cível, 0026787-05.2020.8.27.2729, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 19/06/2024, juntado aos autos em 27/06/2024 13:57:26)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Cédula de Crédito Bancário, Espécies de Títulos de Crédito, Obrigações, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 09/06/2022
Data Julgamento 31/08/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE A AUTORA PRETENDE REVISAR. INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. Da leitura da exordial observa-se que a autora apontou quais seriam as cobranças a serem atingidas pela prestação jurisdicional e quais seriam suas abusividades ou ilegalidades, tendo em vista que insurge-se quanto à forma de cobrança dos juros e quanto à suposta utilização da tabela price no contrato, inclusive apontando na emenda à inicial que "no item III e IV do instrumento contratual é possível observar a discrepância dos valores cobrados".
2. Tenho que os pedidos para revisão das cobranças acima apontadas foram suficientemente apresentados e delimitados, de modo a possibilitar a análise de suposta abusividade pelo d. magistrado, e inclusive, em atenção ao disposto na Súmula 381 do STJ. 
3. Caso a suposta abusividade das cobranças apontadas não procedesse, a solução poderia guiar o juízo, após a regular instrução, para a improcedência do pedido, mas não para o indeferimento da petição inicial.
4. O caso em comento não comporta a aplicação do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, por não estar a lide em condições de imediato julgamento, pois, pelo que se infere dos autos, a parte requerida sequer foi citada para apresentar defesa.
5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

(TJTO , Apelação Cível, 0026787-05.2020.8.27.2729, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 31/08/2022, juntado aos autos 14/09/2022 11:29:25)
Inteiro Teor Processo
Classe Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA)
Tipo Julgamento Julgamento Principal
Assunto(s) Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL, Abolitio Criminis
Competência TURMAS RECURSAIS
Relator DEUSAMAR ALVES BEZERRA
Data Autuação 19/11/2018
Data Julgamento 21/02/2022
COLEGIADO:  2ª TURMA RECURSAL
PRESIDÊNCIA: DEUSAMAR ALVES BEZERRA                   
COMPETÊNCIA: TURMAS RECURSAIS         
CLASSE DO RECURSO: Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA)
ASSUNTO: Seguro
REDATOR DO ACÓRDÃO: DEUSAMAR ALVES BEZERRA

EMENTA
RECURSO INOMINADO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. .DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO.
INSURGÊNCIA NÃO PROSPERA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REALIZADO 10 (DEZ) MESES APÓS O SINISTRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

(TJTO , Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA), 0026787-60.2018.8.27.9200, Rel. DEUSAMAR ALVES BEZERRA , SEC. 2ª TURMA RECURSAL , julgado em 21/02/2022, juntado aos autos 12/04/2022 17:03:41)
Inteiro Teor Processo
Classe Agravo de Instrumento
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Cheque, Espécies de Títulos de Crédito, Obrigações, DIREITO CIVIL, Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 12/09/2019
Data Julgamento 21/10/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 
No tocante às execuções, é incabível a oposição de exceção da pré-executividade veiculando a discussão de questões que dependam de dilação probatória e não possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado. Recurso conhecido e desprovido.

(TJTO , Agravo de Instrumento, 0026205-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 21/10/2020, juntado aos autos em 03/11/2020 11:00:42)
Inteiro Teor Processo
Classe Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA)
Tipo Julgamento Julgamento Principal
Assunto(s) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR, Abolitio Criminis
Competência TURMAS RECURSAIS
Relator ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
Data Autuação 18/06/2019
Data Julgamento 09/03/2020
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.  RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

(TJTO , Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA), 0015632-78.2019.8.27.0000, Rel. ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS , SEC. 1ª TURMA RECURSAL , julgado em 09/03/2020, juntado aos autos 27/04/2020 19:58:05)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL, Repetição de indébito, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 26/08/2019
Data Julgamento 22/07/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - JULGADO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO.
1 - O julgado encontra-se formalmente perfeito, tendo sido enfrentadas todas as questões necessárias ao julgamento da causa de modo esclarecedor. Assim, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, já que se trata instrumento de correção de recurso, e não de revisão da causa, como pretende a embargante.
2 - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

(TJTO , Apelação Cível, 0023877-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 22/07/2020, juntado aos autos em 30/07/2020 22:14:19)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Repetição de indébito, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 26/08/2019
Data Julgamento 22/07/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - JULGADO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO.
1 - O julgado encontra-se formalmente perfeito, tendo sido enfrentadas todas as questões necessárias ao julgamento da causa de modo esclarecedor. Assim, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, já que se trata instrumento de correção de recurso, e não de revisão da causa, como pretende a embargante.
2 - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

(TJTO , Apelação Cível, 0023586-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 22/07/2020, juntado aos autos em 30/07/2020 22:14:01)
Inteiro Teor Processo
Classe Agravo de Instrumento
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Pagamento, Adimplemento e Extinção, Obrigações, DIREITO CIVIL, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 30/10/2019
Data Julgamento 11/12/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RITO - INOBSERVÂNICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 
O Juiz da Execução, ao requisitar o débito ao ente público, deve, necessariamente, encaminhar o ofício requisitório à pessoa do Prefeito Municipal (Artigo 8º e 9º da Portaria nº. 3889/2015 do TJTO). Recurso conhecido e provido.

(TJTO , Agravo de Instrumento, 0031346-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 11/12/2020, juntado aos autos 17/12/2020 10:14:52)
Inteiro Teor Processo
Classe Agravo de Instrumento
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Locação de Móvel, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL, Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais, Nulidade, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
Data Autuação 26/11/2019
Data Julgamento 29/04/2020
EMENTA
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA BACENJUD. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INÉRCIA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1.1  Para que tenha início a prescrição intercorrente, faz-se necessário a intimação pessoal do exequente para que dê andamento ao feito e que este permaneça inerte.
1.2 In casu, o processo permaneceu parado, em razão de arquivamento equivocado dos Autos, o qual passou a ter andamento normal, após a intimação do exequente para manifestar sobre interesse no prosseguimento da ação em relação ao valor remanescente.

(TJTO , Agravo de Instrumento, 0034935-78.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 29/04/2020, juntado aos autos em 08/05/2020 17:43:07)
Inteiro Teor Processo
Classe Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA)
Tipo Julgamento Embargos de Declaração
Assunto(s) Cobrança indevida de ligações , Telefonia, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR, Abolitio Criminis, Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR, Abolitio Criminis
Competência TURMAS RECURSAIS
Relator DEUSAMAR ALVES BEZERRA
Data Autuação 07/02/2019
Data Julgamento 23/08/2021
COLEGIADO:  2ª TURMA RECURSAL
PRESIDÊNCIA: DEUSAMAR ALVES BEZERRA                   
COMPETÊNCIA: TURMAS RECURSAIS         
CLASSE DO RECURSO: Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA)
ASSUNTO: Cobrança indevida de ligações e Indenização por Dano Material
REDATOR DO ACÓRDÃO: DEUSAMAR ALVES BEZERRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERIFICADO. ALTERAÇÃO NO TEXTO DO ACÓRDÃO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, E DEMAIS AJUSTES NECESSÁRIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
 
 
Juiz, DEUSAMAR ALVES BEZERRA
Presidente / Relator

(TJTO , Recurso Inominado Cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA), 0002343-78.2019.8.27.0000, Rel. DEUSAMAR ALVES BEZERRA , SEC. 2ª TURMA RECURSAL , julgado em 23/08/2021, juntado aos autos 30/08/2021 19:09:31)
Inteiro Teor Processo
Classe Agravo de Execução Penal
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Denegação, Recurso, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CRIMINAIS
Relator LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES
Data Autuação 04/11/2019
Data Julgamento 11/02/2020
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TENTATIVA DE FUGA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. FÉ PÚBLICA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. GRAVIDADE DA CONDUTA.
1. Em havendo o cometimento de falta grave, consubstanciada na tentativa de fuga, demonstrada pela palavra dos agentes penitenciários aliados aos demais elementos de prova, de rigor a manutenção da decisão.
2. Agravo conhecido e NÃO PROVIDO.

(TJTO , Agravo de Execução Penal, 0031734-78.2019.8.27.0000, Rel. LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES , julgado em 11/02/2020, juntado aos autos em 14/02/2020 11:31:27)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Contratos Bancários, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 23/10/2019
Data Julgamento 21/10/2020
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NÃO PROVIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
1 - Inobstante a alegação dos apelantes no sentido de que respondem por outros processos, por decorrência, de uma má fase financeira, não foram capazes de provar que realmente estão em condição de hipossuficiência, deixando de carrear documento que demonstrassem tal situação. Desta forma, não houve comprovação inequívoca de sua condição de hipossuficiência financeira.
2- Não se configura cerceamento de defesa quando o pedido de produção de provas é formulado de maneira genérica, deixando de apontar especificamente as provas que pretendiam alcançar, assim como a pertinência destas para o deslinde do mérito.

(TJTO , Apelação Cível, 0030764-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 21/10/2020, juntado aos autos em 03/11/2020 11:01:11)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Embargos de Declaração
Assunto(s) ICMS/Importação, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 21/10/2019
Data Julgamento 25/11/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO AVENTADA OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA PARA O REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sob a alegação de omissão do julgamento realizado, busca a parte embargante rediscutir a controvérsia do mérito da demanda, tal qual sob sua ótica entende ser a correta, o que escapa aos estreitos limites previstos para a modalidade aclaratória.
2. Segundo o disposto no art. 1.025 do CPC vigente, se o Tribunal Superior considerar que, nas razões de embargos de declaração, houve erro, omissão, contradição ou obscuridade, considerar-se-ão prequestionados os dispositivos constitucionais e legais aventados na peça aclaratória, sendo desnecessário o órgão julgador enfrentarem todos dispositivos legais prequestionados.
3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

(TJTO , Apelação Cível, 0030376-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 25/11/2020, juntado aos autos em 02/12/2020 09:42:09)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Embargos de Declaração
Assunto(s) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos Jurídicos, DIREITO CIVIL, Anulação, Títulos de Crédito, Obrigações, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 30/07/2019
Data Julgamento 10/02/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇAO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - RECURSO DE APELAÇÃO QUE FOI PARCIALMENTE PROVIDO - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Tendo o recurso de apelação alcançado parcial provimento, não há que se cogitar na majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, sendo inaplicável, na hipótese, a disposição do art. 85, §11, do CPC, ainda que a decisão colegiada tenha resultado, "apenas", no afastamento da condenação por litigância de má-fé. Tendo a Corte reconhecido a incorreção da condenação imputada ao apelante, o recurso de apelação se mostrou como necessário, legítimo e eficiente, mesmo que parcialmente, porém, de forma suficiente a afastar a pretendida elevação da verba, restrita aos casos de não conhecimento total e de improvimento do apelo.

(TJTO , Apelação Cível, 0019900-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 10/02/2021, juntado aos autos 22/02/2021 13:55:46)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Embargos de Declaração
Assunto(s) Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator JOCY GOMES DE ALMEIDA
Data Autuação 17/12/2019
Data Julgamento 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO PELO APELANTE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGADO QUE NÃO APRESENTAVÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1 - O julgado encontra-se formalmente perfeito, tendo sido enfrentadas todas as questões necessárias ao julgamento da causa de modo esclarecedor. Assim, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, já que se trata instrumento de correção de recurso, e não de revisão da causa, como pretende a embargante.
2- O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Precedentes: TJ/TO. EDcl na AP 0004619-19.2018.8.27.0000. Rel. Desa. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA. 3ª Turma da 1ª Câmara Cível. Julg. 04/09/2019).
3- Embargos de declaração conhecidos e não providos.

(TJTO , Apelação Cível, 0037651-78.2019.8.27.0000, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 10/02/2021, juntado aos autos em 24/02/2021 16:26:23)
Inteiro Teor Processo
Classe Agravo de Instrumento
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) ICMS/Importação, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO, Liminar, Medida Cautelar, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 16/12/2019
Data Julgamento 11/12/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - SÓCIO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE - INADEQUAÇÃO DA VIA -  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Esse entendimento, inclusive, foi reafirmado em sede de julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73, equivalente ao art. 1.036 e seguintes do CPC/15), voltado à análise do cabimento da via excepcional em sede de execução fiscal (Tema 108). Recurso conhecido e provido.                                              

(TJTO , Agravo de Instrumento, 0037457-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 11/12/2020, juntado aos autos 17/12/2020 10:15:40)
Inteiro Teor Processo
Classe Agravo de Execução Penal
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Crimes Hediondos, Progressão de Regime, Pena Privativa de Liberdade, Execução Penal, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CRIMINAIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 19/11/2019
Data Julgamento 11/02/2020
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO PERCENTUAL DA PROGESSÃO DE PENA - PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO HEDIONDO - AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Com o julgamento do recurso de Apelação criminal nº 0004831-40.2018.827.0000, o agravante restou absolvido quanto ao delito de tráfico de drogas, permanecendo apenas a condenação quanto ao delito de receptação e porte ilegal de arme de fogo. Assim, com tais mudanças em sua condenação e a conseqüente redução de pena, fora encaminhado para a Vara de Execuções Penais da Comarca de Paraíso cópias da decisão colegiada para que se retificasse e atualizasse os cálculos em acatamento ao decisum oriundo deste Tribunal de Justiça, proveniente deste relator. Na seqüência, retificado o atestado da pena, foram encaminhado os autos de Execução da pena ao novo Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, onde os mesmos encontram-se em regular andamento.
2- Agravo em execução conhecido e improvido.

(TJTO , Agravo de Execução Penal, 0033771-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 11/02/2020, juntado aos autos em 13/02/2020 13:18:04)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Mérito
Assunto(s) Seguro, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Data Autuação 15/04/2019
Data Julgamento 22/07/2020
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO - OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA - DISTÚRBIO ELÉTRICO - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS AVARIADOS - SEGURADORA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE - PROVA UNILATERAL. 
1 - A responsabilidade civil da empresa concessionária é objetiva, conforme disciplinado no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2 - Inobstante a responsabilidade objetiva, na hipótese em deslinde, porém, denoto que os documentos juntados pela demandante, por serem unilaterais, não são suficientes para comprovar as alegações da vestibular em referência à existência de falha na prestação do serviço público, devido a sugerida oscilação na rede elétrica (distúrbio elétrico), a qual, segundo defende a apelante, teria ocasionado os danos no equipamento da empresa segurada. 3 - Recurso conhecido e não provido.

(TJTO , Apelação Cível, 0009036-78.2019.8.27.0000, Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 22/07/2020, juntado aos autos em 30/07/2020 22:11:59)
Inteiro Teor Processo
Classe Apelação Cível
Tipo Julgamento Embargos de Declaração
Assunto(s) Apuração de haveres, Sociedade, Empresas, DIREITO CIVIL
Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Relator JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Data Autuação 23/10/2019
Data Julgamento 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ACÓRDÃO RATIFICADO - ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
1 - O acórdão é expresso no sentido de que a questão acerca do benefício da justiça gratuita, há muito fora superada no bojo do Agravo de Instrumento nº. 5010711-98.2013.827.0000, quando concedido apenas o benefício do diferimento do pagamento das custas processuais.
2 - Insta sobrelevar, que referido agravo fora interposto em desfavor de decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e o diferimento do pagamento de custas, contudo, o insurgimento recursal se deu somente em relação ao pagamento das custas ao final.
3 - Deste modo realço que não há que se falar em omissão quanto o benefício da justiça gratuita, tampouco contradição acerca da ausência de dialeticidade recursal, pois a sentença extinguiu o feito ante o não recolhimento das custas e o apelo não apresentou argumentos nesse sentido.
4 - Aclaratórios improvidos.
 
 

(TJTO , Apelação Cível, 0030667-78.2019.8.27.0000, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 3ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/12/2020, juntado aos autos 17/12/2020 15:45:42)

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