Classe |
Agravo de Instrumento |
Tipo Julgamento |
Mérito |
Assunto(s) |
Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI), Internação/Transferência Hospitalar, Pública, DIREITO DA SAÚDE, COVID-19, QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
Competência |
TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS |
Relator |
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR |
Data Autuação |
09/10/2020 |
Data Julgamento |
24/02/2021 |
ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR DE SUSPEITOS OU VÍTIMAS DE CONTÁGIO POR COVID-19. DETERMINAÇÃO DE AUMENTO E MELHORIA DA FROTA ESTADUAL DE AMBULÂNCIAS PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA NAS MICRO E MACROREGIÕES DO ESTADO. AUSÊNCIA TERATOLÓGICA OU DE ILEGALIDADE NO DECISUM. MULTA FIXADA EM PATAMARES CONDIZENTES COM O CASO CONCRETO QUE PODERÁ SER REVISTA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS A QUALQUER TEMPO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A parte Agravante pugna pela reforma da decisão na origem, com o provimento recursal para que esta Turma Julgadora reconheça que já houve cumprimento da sua obrigação legal ao fornecer número de 10 (dez) ambulâncias, compatíveis com a população e o número atual de casos de COVID19, pois entende que o número de 30 (trinta) ambulâncias tipo "B" é o número máximo para fins de licitação via Sistema de Registro de Preço e que devem ser contratadas, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde.
2. De acordo com o Estudo Simplificado Referente à Necessidade de Implantação de Serviço de Transporte de Pacientes Com Suspeita ou Confirmação Por Covid-19 no Estado do Tocantins, a situação precária em que se encontra o atendimento da frota da SES/TO, é narrada com a seguinte situação:
"A frota atual da SES/TO, por outro lado, revela-se insuficiente para os serviços de transporte de pacientes devido a grande demanda que a pandemia trouxe, principalmente, pois as demandas da rotina hospitalar não reduziram com a chegada do novo coronavírus. Sendo assim necessário o aumento da capacidade operacional dos serviços de transporte/remoção terrestre para atender exclusivamente a demanda de pacientes suspeitos e confirmados de COVID-19 em todo o Estado do Tocantins."
3. Portanto, de base dos próprios documentos juntados pela parte agravante e suas informações genéricas, sem a especificação do cumprimento integral das determinações contidas no Evento 106, decisão ora impugnada através do presente recurso, não há como verificar a verossimilhança nas alegações de cumprimento prévio do contido na "alínea a)" que é taxativa em especificar a quantidade de 10 (dez) ambulâncias do tipo "D" para atendimento, com registro da localização, com demonstração em sistema de rastreio, ou equivalente eletrônico demonstrando a real localização do veículo, lista dos profissionais de cada unidade no momento da diligência, identificação das placas, fotos e outros documentos comprobatórios.
4. Nas razões do recurso, sequer aponta qual Evento fora juntadas as provas do cumprimento integral da obrigação judicial imposta na alínea a).
5. Ademais, o fato é notório de que há considerável aumento dos casos de contaminação por Covid-19 e suas variantes, cujos números estatísticos dos atuais quadros da Secretaria de Saúde do Estado estão sendo noticiados e que podem ser acompanhadas, dia após dia, por meio de veículos de comunicação disponíveis ao cidadão tocantinense.
6. Logo, não há como prosperar as estranhas alegações de que os casos de contaminação neste Estado estão caindo, ante as próprias divulgações das pesquisas realizadas pela Secretaria de Saúde do Governo Estadual demonstrarem crescimento do número de casos confirmados de 58.658 para 109.841, óbitos de 784 para 1.481, crescimento respectivo de 87,25% de casos confirmados e de 88,9% de óbitos.
7. De acordo com a própria fonte de pesquisas utilizada, a hospitalização por Covid-19 subiu de 195 pacientes internados em 06/10/2020 para 279 pacientes em 21 de fevereiro, com aumento também de leitos públicos e privados para o atendimento de pessoas contaminadas.
8. Ora, não é segredo matemático algum entender que se trata da verificação da necessidade de alocação de 02 (duas) ambulâncias tipo "B" previstas para o atendimento de forma regionalizada em cada um dos 15 (quinze) hospitais apontados pelo Estudo e 10 (dez) outras, tipo "D", também de forma regionalizada para atendimento das cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi, notoriamente com as maiores populações urbanas do Estado.
9. Dada a importância que o caso requer e a urgência no cumprimento das determinações contidas na r. Decisão interlocutória, mantenho intactos os valores atribuídos a título de astreintes, até ser revista conforme o quantitativo que possa vir a atingir, de acordo com as circunstâncias ao caso concreto.
10. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(TJTO , Agravo de Instrumento, 0013238-15.2020.8.27.2700, Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , julgado em 24/02/2021, juntado aos autos em 05/03/2021 16:31:16)