Classe |
Agravo de Instrumento |
Tipo Julgamento |
Mérito |
Assunto(s) |
Busca e Apreensão, Obrigação de Entregar, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Alienação Fiduciária, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL, Liminar, Medida Cautelar, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Contratos Bancários, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL |
Competência |
TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS |
Relator |
JOAO RIGO GUIMARAES |
Data Autuação |
30/09/2024 |
Data Julgamento |
27/11/2024 |
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E COLABORAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Cooperativa de Crédito contra decisão de primeiro grau que, nos autos de Ação de Busca e Apreensão, deixou de determinar a inclusão de restrição de circulação de veículo via sistema RENAJUD. A parte agravante alega a necessidade da restrição para proteger seu direito de reaver o bem dado em alienação fiduciária, em face do inadimplemento do devedor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em avaliar se é cabível a determinação de restrição de circulação, transferência e licenciamento do veículo alienado fiduciariamente, por meio do sistema RENAJUD, como medida de urgência para assegurar o direito de posse do credor fiduciário, considerando o risco de esvaziamento patrimonial e o princípio da cooperação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, autoriza expressamente a imposição de restrição de circulação de veículo em casos de busca e apreensão fiduciária, medida que visa garantir a efetividade da decisão e assegurar a posse do credor fiduciário.
4. A documentação anexada aos autos, incluindo Cédula de Crédito Bancário e notificação de inadimplemento, comprova a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano grave e de difícil reparação (periculum in mora), caso o veículo permaneça na posse do devedor, uma vez que há a possibilidade de ocultação ou alienação do bem, frustrando o direito do credor.
5. O princípio da cooperação, previsto no Código de Processo Civil de 2015, incentiva o comportamento colaborativo entre as partes e o julgador para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, justificando a concessão da medida de restrição para resguardar o interesse do credor fiduciário.
6. A jurisprudência desta Corte e de outros tribunais é pacífica quanto à possibilidade de utilização do sistema RENAJUD para impor restrições sobre veículos em ações de execução, busca e apreensão ou cumprimento de sentença, a fim de garantir a satisfação do crédito ou a recuperação do bem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo de Instrumento conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para determinar a inclusão de restrição de circulação, transferência e licenciamento do veículo marca Toyota, modelo Yaris HÁ XL13 LIVE, RENAVAM 1270919552, chassi 9BRKA9F30N5035894, ano/modelo 2021/2022, placa RSB3I77/TO, na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), via sistema RENAJUD.
Tese de julgamento:
1. Em ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária, é cabível a imposição de restrição de circulação, transferência e licenciamento de veículo via sistema RENAJUD, com base no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, para proteger o direito do credor fiduciário diante do inadimplemento. 2. A inclusão de restrições de circulação e transferência no sistema RENAJUD é medida compatível com os princípios da celeridade, efetividade processual e cooperação, visando garantir o direito do credor e evitar o risco de alienação ou ocultação do bem. 3. O risco de dano grave e de difícil reparação justifica a concessão de tutela de urgência em casos de busca e apreensão de veículos, especialmente quando presentes indícios de esvaziamento patrimonial do devedor.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 9º; CPC/2015, art. 6º (princípio da cooperação). Jurisprudência relevante citada no voto: TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.147317-4/001, Rel. Des. José Marcos Vieira, 16ª Câmara Cível, j. 11/10/2023; STJ, AgInt no REsp nº 1.850.461/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma.1
(TJTO , Agravo de Instrumento, 0016644-05.2024.8.27.2700, Rel. JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 27/11/2024, juntado aos autos em 03/12/2024 14:19:47)